A prefeitura de Nova Mutum divulgou, hoje, um novo decreto que estabelece medidas voltadas ao setor privado visando a manter a prevenção e o enfrentamento contra a epidemia do Coronavírus (Covid-19). Elas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (30).
Conforme o decreto, ficam autorizados a funcionar somente mediante agendamento as clínicas odontológicas, salões de beleza, salões de cabeleireiro, as barbearias, esmalterias e afins e clínicas de estética. Estes estabelecimentos terão que respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, e os profissionais terão que utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de seguir outras normas sanitárias.
Estão autorizados, com limite de cinco clientes por vez e distanciamento mínimo de metros, os estabelecimentos que comercializam materiais de construção, materiais elétricos e peças automotivas, prestadores de serviços de ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água, oficinas mecânicas, telecomunicação e internet, serviços agropecuários, atividades e serviços agropecuários e veterinários, serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.
Nestas condições também estão autorizados as empresas de produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração, concessionária de veículos, prestadores de serviços agrícola e que comercializam peças para máquinas agrícolas, revendas de insumos, prestadores de serviço em geral, lojas de atacado e varejo de roupas.
Academias poderão atender exclusivamente na modalidade personal trainer. Já o setor hoteleiro terá que encaminhar, diariamente, para a Secretaria Municipal de Saúde, informações contendo a quantidade, nome e idade, endereço, tempo de estadia e local de origem de hóspedes. Por outro lado, não poderão disponibilizar o uso áreas em comum, tais como academia, piscina, salão de festas e sala de reuniões, e ainda deverão organizar o fluxo de hóspedes na sala de café da manhã, mantendo um espaço mínimo de dois metros entre as mesas.
O novo decreto prevê que as empresas autorizadas, neste e nos decretos anteriores, devem reduzir o quadro de funcionários, evitando aglomerações. Não deverão manter colaboradores com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes e lactantes em isolamento domiciliar.
Empresas do ramo alimentício e distribuidoras de bebidas estão autorizadas a funcionar somente em sistema de entrega (delivery) ou retirada no local. Segue proibida a visitação a parques, lagos municipais, ginásios, campos de futebol, festas, feiras, missas, cultos e celebrações religiosas e demais eventos e atividades que demandem aglomeração e/ou reunião de pessoas.