Os supermercados e estabelecimentos congêneres estão sendo notificados pelo Ministério Público para que adotem imediatamente todas as medidas necessárias para prevenção de disseminação do coronavírus, especialmente ao impedimento de aglomerações. As últimas notificações ocorreram nos municípios de Tangará da Serra e Diamantino (239 e 208 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá, respetivamente).
Em Tangará da Serra, a notificação recomendatória nfoi emitida pelo promotor de Justiça plantonista Caio Marcio Loureiro. Na comarca de Diamantino, as duas notificações foram emitidas pela promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima, ontem. Segundo as recomendações, os estabelecimentos devem promover o controle do número de consumidores no interior dos prédios, nunca superior a 50% da capacidade do local, a depender do espaço físico e número de caixas disponíveis, de maneira a preservar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Devem também limitar o acesso às dependências a uma pessoa por grupo familiar, bem como limitar a aquisição de insumos essenciais (itens da cesta básica, de higiene e álcool/gel antisséptico) a quantidade razoável por pessoa, considerando o número de integrantes do núcleo familiar, a fim de evitar a escassez e garantir o acesso a tais itens por toda a população.
As notificações estabelecem ainda que seja instituído o serviço de compras remotas e delivery, visando a diminuição do fluxo de pessoas no estabelecimento, além de estabelecer horário exclusivo para atendimento dos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos e insuficientes cardíacos, renais ou doentes respiratórios crônicos.
Os supermercados e afins deverão também promover todas as medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes, inclusive disponibilizando álcool gel 70º em pontos estratégicos do estabelecimento, para uso gratuito dos consumidores e funcionários.
Outros pontos considerados foram a manutenção da ampla ventilação do ambiente, e exigência de constante higienização dos aparelhos utilizados no atendimento, a exemplo da máquina de cartão, bem como das mãos e pulsos dos colaboradores (antes e depois de cada atendimento ao público e/ou do contado com os produtos comercializados).