Após uma avaliação técnica do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus de Nova Mutum, a prefeitura publicou um decreto que normatiza as empresas que poderão permanecer em atividade normal e quais segmentos deverão funcionar em regime de plantão. A medida é assinada pelo prefeito Adriano Pivetta.
Conforme o decreto, os serviços de restaurantes e lanchonetes estão mantidos apenas na função delivery. Desta forma, empresas destes segmentos não poderão manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para consumo no local.
Podem funcionar normalmente: clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias em regime de urgência e de alimentos veterinários; supermercados, mercados, mercearias, açougues e padarias; farmácias; funerárias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; distribuidores de gás e água; laboratórios; serviço de segurança privada; imprensa; indústrias de alimentos; e empresas que transportam cargas vivas que fazem o transporte exclusivo de mercadorias. Serviços de táxi e mototáxi estão autorizados. Já os postos de combustíveis podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h.
A prefeitura ainda autorizou o funcionamento em regime de plantão para as empresas prestadoras de serviços, (inclusive provedor de internet), profissionais liberais, autônomos, bem como as empresas que comercializam produtos em geral, trabalham em regime de plantão com tele entrega/delivery “sendo vedado o atendimento ao público, devendo sempre adotar as medidas de higienização do local e de seus colaboradores”. Em regime de plantão o atendimento será com portas fechadas, sem que o consumidor adentre no estabelecimento.
Também foram autorizados os serviços realizados pelas empresas e pelos prestadores de serviços no ramo da construção civil e indústria, mediante o escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, e apresentação de um plano de contingência à Secretaria Municipal de saúde.