A secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou, hoje, que está adotando uma série de medidas preventivas contra a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Por este motivo, o atendimento ao público externo – presencial e telefônico – está suspenso, temporariamente, evitando o deslocamento e aglomeração de pessoas. Durante esse período de isolamento social, os atendimentos efetuados pelo telefone, plantão fiscal Telefônico (3617-2900), serão direcionados ao canal eletrônico “Sefaz para Você”.
Os serviços demandados pelo atendimento presencial, realizado nas Agências Fazendárias, serão deverão ser formulados via e-mail das unidades e destinado, exclusivamente, aos serviços que exijam a presença física nas agências fazendárias como, por exemplo, a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais, quando esses não disponibilizam de meios para emitir o documento. As demais solicitações deverão ser realizadas no canal eletrônico “Sefaz para Você”.
A secretaria ressalta que mais de 90% dos serviços e informações fazendários estão disponíveis aos contabilistas e contribuintes, tanto pessoa jurídica quanto física, de forma online. Com isso, a necessidade de deslocamento até uma unidade da secretaria é reduzida.
A emissão de notas fiscais eletrônicas e outros documentos fiscais como o Conhecimento de Transporte Avulso (CTE), é um dos serviços oferecidos via internet. Outros exemplos são as Certidões Negativas de Débitos e o protocolo de requerimentos, realizado por meio do sistema e-Process, também disponíveis no site da Sefaz.
A suspensão dos atendimentos – presencial e telefônico – será publicada no Diário Oficial de hoje, por meio de portaria, e tem o objetivo resguardar os servidores e colaboradores fazendários contra o Covid-19, no ambiente de trabalho, assim como proteger a população mato-grossense. Além disso, atende ao decreto estadual nº 413/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus a serem adotadas pelo Poder Executivo.
Outra opção é o canal Sefaz para Você, disponível no site, onde é possível registrar uma solicitação de serviço ou uma dúvida sobre a legislação, por meio de um ticket que é gerado. Esse ticket é direcionado a um atendente que avalia e responde pontualmente o questionamento do cidadão. No sistema, o contribuinte ainda pode monitorar seu ticket na área “Minhas Solicitações”.
Também é possível acessar os serviços fazendários disponíveis no site da Sefaz, pelo Acesso Restrito. Nesse canal, o contribuinte, inscrito no Cadastro do Contribuinte Estadual (CCE), ou o seu contabilista com a certificação digital acessa todos os serviços fazendários, aplicativos e sistemas, como o Conta Corrente Fiscal, além de informações sobre a empresa. No Acesso Restrito é possível emitir documentos fiscais, alterar dados cadastrais, protocolar e acompanhar o andamento de processos, emitir documento de arrecadação, entre outros.
A Sefaz disponibiliza, ainda, o Portal do Conhecimento que traz ao contribuinte informações e esclarecimentos sobre a legislação tributária estadual e aos procedimentos aplicáveis. A busca no Portal é simples: basta digitar uma palavra-chave e o site direciona a pesquisa para o usuário.
Na ausência do atendimento presencial nas Agências Fazendárias, os servidores vão atender por meio dos e-mails de cada unidade, sempre com cópia para o endereço [email protected]. Para registrar a demanda, é preciso informar todos os dados necessários para que a solicitação seja atendida. Essas demandas serão devidamente tratadas e remetidas eletronicamente aos contribuintes. Nos casos em que houver algum impedimento para devolução eletrônica, o contribuinte será comunicado para retirada presencial em horário previamente agendado e informado pelo servidor da Sefaz.
A informação é da secretaria adjunta de Comunicação.