O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, na tarde desta sexta-feira, um decreto declarando situação de emergência e determinando o fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde. A medida, segundo a assessoria, foi tomada considerando o exponencial avanço do coronavírus no país e as decisões do Comitê de Enfrentamento do município, que tem se reunido diariamente para analisar a situação e propor soluções.
O decreto autoriza a “adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional”. Também estão suspensos a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e o funcionamento de academias, centros esportivos, bares, boates, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia.
O decreto se estende ainda para área comercial, com a determinação de fechamento de estabelecimentos e de serviços, de 23 de março a 5 de abril. A norma vale para restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências em postos de combustíveis e similares, templos e igrejas, academias, clubes e similares e feiras livres e exposição em geral. Inclui-se ainda os trabalhadores informais, tais como ambulantes, lanchonetes em espaço público e demais situações congêneres. No caso de templos e igrejas, a determinação é para que não tenha público nas celebrações, que poderão ser transmitidas pela internet.
Fica vedada ainda a realização de feiras livres, eventos em casas de festas e demais eventos comemorativos que reúnam 10 pessoas ou mais. Também estão suspensas quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos, ginásios, campos de futebol e similares. Para os estabelecimentos industriais e de construção civil com 50 funcionários ou mais, fica determinada a realização de escalonamento em horários de refeições, entrada e saída dos colaboradores.
A determinação não abrange clinicas médicas e estabelecimento hospitalares; empresas vinculadas ao SADT; clínicas veterinárias em regime de urgência; supermercados, mercado do produtor e similares, tais como padarias e açougues, vedado o consumo dentro do estabelecimento em qualquer caso; farmácias; funerárias; agências bancárias; distribuidores de água e gás; serviços de segurança privada; serviço de táxi e aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros; lavanderias e serviços de higienização; e postos de combustíveis.
Os estabelecimentos do ramo alimentício, tais como restaurantes e lanchonetes, poderão oferecer seus produtos exclusivamente mediante sistema delivery e o ato de entrega deve ser precedido de todas as recomendações de saúde quanto à higienização.
De acordo com o decreto, mercados e supermercados locais não terão restrição de atendimento ao público, podendo inclusive trabalhar 24 horas por dia. O Mercado do Produtor poderá atuar com venda de produtos, mas não para consumo no local. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao coronavírus, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.
O decreto determina ainda que as unidades de saúde públicas e privadas deverão iniciar a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento.
A assessoria informou também que as secretarias e a prefeitura não terão atendimento ao público a partir de segunda-feira (23), com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras.