O ex-prefeito de Itaúba (100 quilômetros de Sinop), Valdir Donato, não conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, a condenação por improbidade administrativa imposta pela Vara Única da Comarca do município. O ex-gestor foi condenado em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por autorizar descontos ilegais referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre 2003 e 2004.
Ao analisar a denúncia da Promotoria, a Justiça de Itaúba entendeu que o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa e determinou o ressarcimento integral do prejuízo econômico causado ao município, em valor a ser apurado. Também suspendeu os direitos políticos de Donato por cinco anos e o sentenciou a pagar multa no valor do prejuízo causado, além de o proibir de contratar com o poder público.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o ex-prefeito “apenas concedeu descontos como forma de incentivar a regularização dos bens imóveis, arrecadar verbas para os cofres públicos e suprir as necessidades decorrentes da situação emergencial vivenciada pelo município decorrente do excessivo volume de chuvas, sem necessidade de esperar pela ajuda federal ou estadual”. Argumentou ainda que Valdir buscou “atender aos interesses coletivos, não praticando nenhum ato que contrariasse a moralidade, a legislação vigente ou os princípios inerentes à administração pública, bem como não se beneficiou dele para auferir vantagem indevida ou causar lesão ao erário”.
As alegações não foram suficientes para convencer os desembargadores a derrubar a sentença. “Embora não se desconheça a possibilidade de renúncia de receita tributária ou concessão de descontos aos sujeitos passivos, é necessário, para tanto, a observância das condições impostas pela legislação vigente. In casu, o recorrente em momento algum dos autos fez prova de que obedeceu a legislação, ou concedeu benefícios fiscais aos contribuintes de forma isonômica e legal”, disse o relator, Márcio Aparecido Guedes.
O magistrado ainda apontou que Valdir nunca negou o recolhimento inferior do ITBI, e apenas tentou justificar os descontos em razão da situação emergencial pela qual passava o município em virtude das fortes chuvas. “Ocorre que, embora tais decretos (de situação de emergência) demonstrem a situação de anormalidade, não se pode utilizá-los para justificar descontos tributários concedidos de forma aleatória e em desacordo com as exigências legais”, ressaltou o desembargador.
O voto de Guedes foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Valdir ainda pode recorrer.