O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) definiu que o limite de gastos para a eleições suplementar para os cargos de senador será de R$ 3 milhões por candidato. Já para a eleição municipal também suplementar de prefeito e vice de Lambari D’Oeste o limite será de pouco mais de R$ 122,7 mil. O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça.
Além dos valores máximos permitidos serem gastos pelas chapas concorrentes no pleito, foi estabelecido o limite de contratação de pessoal. Para a campanha ao Senado, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua está limitada em 645 pessoas.
Já para eleição de prefeito de Lambari D’Oeste, podem ser contratadas até 44 pessoas. Segundo o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, o limite de gastos já havia sido tratado pelo tribunal por meio da resolução, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos para a eleição suplementar para um cargo de senador e seus suplentes. “Esse normativo diz em seu artigo 3º que o limite de gastos será calculado de acordo com o colégio de eleitores do Estado de Mato Grosso constituído até 21 de fevereiro de 2020”.
O desembargador ressaltou que a lei de 2017 traz, em um dos seus artigos valor que cada candidato ao senado poderá gastar com base em um quantitativo de eleitorado. Hoje, o eleitorado de Mato Grosso é de 2,2 milhões de eleitores, logo se enquadra nesse critério.