O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) em Mato Grosso. A entidade questionava a legislação mato-grossense que condicionou o recolhimento do tributo à aplicação de substituição tributária em algumas operações de circulação de mercadorias.
De acordo com o ministro, a SRB não tem legitimidade ativa para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, pois a jurisprudência do Supremo não considera como entidade de classe a associação cujos filiados, embora tenham um objetivo comum, não estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional.
Ele verificou ainda que, de acordo com o seu estatuto social, a Sociedade Rural Brasileira se destina a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, mas não exige que seus associados se dediquem a qualquer atividade específica, bastando, como requisito para a admissão, que sejam indicados por proposta assinada por dois associados e aprovada pela diretoria.
Conforme Só Notícias já informou, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM) solicitou uma agenda com Gilmar Mendes, para impedir a suspensão da cobrança do Fundo, que só no ano passado foi de R$ 3,1 bilhões. O chefe do Legislativo Estadual classificou como “descabido” o pedido da SRB para suspender o Fethab. “Eu não sei quem está por trás desse pedido. Só sei que é descabido demais. E por isso vamos participar e defender o nosso Estado”, disse, no mês passado.
No pedido, os produtores rurais reclamam que o fundo teve um aumento de mais de 270% entre 2010 e 2019. Segundo a ação, inicialmente o Fethab era módico e supostamente justificável, que com o transcurso do tempo e com a omissão do Poder Judiciário local, passou a ser gigantesco e indiscriminado.
O fundo existe desde 2000 e sempre foi questionado no âmbito da justiça estadual, mas somente agora o setor do agronegócio conseguiu reunir elementos para que o questionamento chegasse ao STF. Em 2019 um novo modelo foi aprovado e sancionado. A mensagem, que altera a lei n. 7.263/2000 de criação do Fethab, institui a expansão da base de arrecadação do sistema com a inclusão das exportações e a alteração de alíquotas incidentes na comercialização de commodities por parte das cadeias do agronegócio.
Além disso, traz, em percentuais, a destinação dos investimentos aos setores de infraestrutura, educação, segurança pública e assistência social. Segundo a nova lei, inicialmente as verbas do fundo serão designadas 30% para ações de infraestrutura, incluindo execução de obras, manutenção, melhoramento e segurança de transporte e habitação, bem como planejamento, projetos, licenciamento, gerenciamento, compra de equipamentos e auxílio nas funções de fiscalização. Outros 10% ficam voltados a realização de projetos e investimentos prospectados via MT PAR.
A lei 10.818/2019 que definiu as regras para o novo Fethab prevê um aumento gradual da destinação dos investimentos no setor de infraestrutura, saltando de 40% em 2019 para 60% em 2023. As diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo estão contidas no texto sancionado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2019.