O juiz Cristiano dos Santos Fialho recebeu a ação por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Pedro Fernandes de Gois. Ele é acusado de viabilizar “arrepio total da lei e as expensas do Erário, a construção e implementação da rede distribuidora de água, em vias paralelas do Loteamento Parque das Emas 5 providência que constituía ônus do loteador”.
Segundo a denúncia, um dos réus na ação teria oferecido “vantagem ilícita para Pedro Fernandes, consistente na entrega de uma folha de cheque, no valor de R$ 18,5 mil, com o compromisso de realizar o pagamento da quantia, em espécie, ao término das obras — o que, depois, efetivamente, se concretizou”.
Para o juiz, é “possível divisar, do teor da redação da petição inicial, que a narrativa é evidentemente suficiente para relacionar a pessoa dos réus aos fatos, de modo a individualizar qual e de que forma teria sido a participação de cada um deles para concretização das irregularidades noticiadas. Ou seja: houve a necessária delimitação da conduta de cada réu, permitindo-lhes o pleno exercício da defesa e do contraditório”.
Em março do ano passado, Cristiano bloqueou, também a pedido do Ministério Público, R$ 269 mil em bens de Pedro e outros réus no processo. O objetivo da medida era assegurar o valor de pagamento por danos morais coletivos e multa, em caso de condenação.
Ao receber a ação de improbidade, o juiz deu o prazo de 15 dias para os acusados se manifestarem. Pedro foi nomeado diretor do SAAE, em 2013.