O Tribunal de Justiça de seguiu o Supremo Tribunal Federal e suspendeu a cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), em Mato Grosso. A informação foi confirmada, esta manhã, pela assessoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL). Com a suspensão, os comerciantes não deverão efetivar o pagamento ante a decisão proferida pelo órgão.
A recente decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores – determinando a suspensão da cobrança da chamada “Taxa de Segurança Contra Incêndio” (Tacin), além de estar na mesma linha de raciocínio do Supremo Tribunal Federal (STF), que também no ano de 2019, já havia declarado inconstitucional o artigo que institui a taxa”.
“A Procuradoria do Estado determinou a Sefaz que não efetue mais a cobrança e esperamos que ela não esteja sendo cobrada. Falta ainda julgar o mérito da ação , mas como a liminar foi Concedida por larga maioria dos Desembargadores, não vejo risco de alteração, até porque o STF já julgou neste sentido. Quanto ao TASEG, ainda não há julgamento favorável e a cobrança permanece”, explicou o advogado da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, Otacilio Peron, através da assessoria.
A cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio foi instituída pelo governo do Estado para a prestação de “serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”.
Desde sua criação ela é questionada juridicamente pelas empresas e entidades representativas.