Os vereadores aprovaram, esta tarde, em primeira e única votação, o projeto de lei que institui, em Sinop, um programa de assistência técnica pública e gratuita para habitação de interesse social. O benefício será concedido a pessoas de baixa renda e abrange a elaboração do projeto, reforma, ampliação e emissão do Habite-se.
Os parlamentares fizeram uma única alteração no projeto, por meio de uma emenda apresentada pelo vereador Lindomar Guida (MDB). A modificação serviu para aumentar o prazo de conclusão das obras para 24 meses. Agora, a matéria retorna para análise e sanção da prefeita Rosana Martinelli (PR).
Se a lei for sancionada, o candidato terá que cumprir alguns requisitos. Deverá ser responsável pela família, ter no mínimo de 18 anos, possuir renda de até três salários, aplicar o benefício em loteamento legalizado, possuir apenas um imóvel no município, e estar inserido no Cadastro Único do Município (CadÚnico).
As construções deverão ter até 64 metros quadrados, não podem possuir ou exigir estrutura especial, deverão permitir ampliação, de forma modular, para até 80 metros quadrados, e será vetada a construção de mais de uma residência em um mesmo terreno.
Os pedidos deverão ser protocolados na Secretaria de Assistência Social. A pasta ficará responsável pela análise dos documentos que serão requisitados, como identidade, CPF, e comprovantes de endereço, de renda, de posse do terreno, entre outros.
Os beneficiários ficarão isentos da taxa de análise e aprovação, pagamento de certidões municipais, Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da obra e do profissional e da taxa de Habite-se. Terão que se comprometer, no entanto, a iniciar a construção em até três meses após a entrega do projeto.
O programa deverá ofertar, inicialmente, 20 plantas padrão por mês. A prefeita destacou na mensagem ao projeto que não haverá ônus para o município, uma vez que não serão empregados servidores públicos no programa.
“Além de proporcionar as condições anteriormente referidas, será oportunizado ao Poder Executivo a celebração de Termo de Convênio ou Termos de Parcerias com entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura e urbanismo, o que diminuirá os custos para a manutenção da aplicabilidade dessa lei”.