A confirmação em lei da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado nas operações com defensivos agrícolas e pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxidade avançou no senado esta semana. Com relatório do senador Jayme Campos (DEM), o Projeto de Lei 2.506/2019 teve parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais e agora segue para a Comissão de Agricultura.
A isenção já existe, mas é frágil, no entendimento de Jayme e do autor do projeto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Atualmente o benefício é concedido por meio de decreto presidencial e a intenção é promovê-lo ao status de lei para torna-lo mais eficaz e aumentar a segurança jurídica do sistema. “Uma vez determinada a isenção, não será possível ao Poder Executivo alterar as alíquotas por meio de decreto”, ressaltou Jayme Campos em seu voto.
O senador de Mato Grosso retirou da redação original o trecho que fixava em zero a alíquota de PIS/Cofins e Pasep incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de defensivos agropecuários. O dispositivo já é vigente segundo a Lei 10.925, de 2004.
“Um dos maiores desafios da indústria química é o desenvolvimento de produtos eficientes, mas com toxicidade reduzida. Assim, a finalidade da proposição é estimular a pesquisa e a produção de defensivos e pesticidas menos tóxicos, eficientes e pouco agressivos ao meio ambiente e à saúde humana”, justificou o senador Acir Gurgacz. (Com informações da Agência Senado)