A secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, para os veículos com final de placas 4 e 5, pode ser pago com desconto até sexta-feira (20). A dedução é aplicada nos pagamentos realizados em cota única, ou seja, à vista.
O contribuinte que pagar até o dia até 10 de março terá 5% de desconto. Já aqueles que optarem por recolher o imposto até o dia 20 de março terão 3% de desconto. A quitação ainda pode ser feita em cota única, sem desconto, entre os dias 21 e 31 de março.
Nos casos de parcelamento, o contribuinte também perde o desconto e a primeira parcela deve ser quitada dentro do mês de vencimento, ou seja, até o dia 31 de março. Nestes casos, é possível parcelar o valor em até seis vezes.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que corresponde a R$ 292,88.
As regras de parcelamento e pagamento do IPVA, assim como os descontos concedidos, são válidas para qualquer final de placa. O pagamento do IPVA deverá ser feito mediante a apresentação do documento de arrecadação nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz,
O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento do imposto no portal da Sefaz ou ainda pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A estimativa da secretaria é arrecadar cerca de R$ 700 milhões com o IPVA em 2020.
Do total arrecadado, 50% ficam nos cofres do Estado e 50% ao município onde estiver licenciado o veículo. Os recursos são aplicados de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras. As informações são da assessoria.