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Justiça inicia execução da delação de Riva que devolve R$ 15 milhões

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Só Notícias (foto: arquivo/Vilson Jesus/assessoria)

O desembargador Marcos Machado realizou, hoje, nova audiência com a participação dos procuradores de Justiça Domingos Sávio de Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva, o promotor Roberto Turim para definir um cronograma para análise e deliberação sobre os anexos da delação premiada, do ex-presidente da Assembleia Jose Riva. O advogado dele Almino Afonso Fernandes também participou.

A execução do acordo de delação começou com o recebimento pela secretaria de Justiça e Segurança Pública de R$ 15 milhões para ampliação e adequações no Sistema Penitenciário do Estado. Para a efetivação do acordo, Riva, que está em prisão domiciliar, foi autorizado a deslocar-se a três cidades do interior e a dois outros Estados para alienar imóveis bloqueados para garantir o ressarcimento dos valores que serão destinados a obras, projetos e programas de interesse público. Não foram informadas quais cidades. O montante que Riva deve devolver, dos esquemas de corrupção que confessou, giraria em torno de R$ 90 milhões. Oficialmente, o judiciário não apontou o valor. Ele delatou ex-deputados e deputados que receberam propinas, de recursos desviados da Assembleia, em três governos.

Os efeitos do acordo no tocante ao cumprimento da pena privativa de liberdade ocorrerá após o trânsito em julgado da primeira condenação e competirá ao Juízo da Execução Penal, no prazo não superior a 90 dias. Os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, penais e civis, em relação ao colaborador José Geraldo Riva, serão considerados prejudicados, por perda do interesse de agir, informa o tribunal.  Caso seja possível a antecipação dos valores a serem destinados pelo colaborador, conforme recebimento pelas alienações de bens bloqueados, será analisado pelas partes a conveniência de redefinição da ordem dos beneficiários, mediante alteração das cláusulas correspondentes.

Caberá ao Ministério Público Estadual apresentação de desistência de recursos ministeriais perante o STJ em face do colaborador. As sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa serão realizadas pelo Juízo Especializado em Ação Civil Pública e Popular da capital. Será reservada a jurisdição do Relator a fiscalização das obrigações do colaborador, notadamente os efeitos financeiros e dever de corroboração.

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