O juiz Ricardo Frazon Menegucci autorizou o bloqueio de até R$ 188 mil nas contas e bens de Benedito Moreira Brito, que foi vereador em Colíder (160 quilômetros de Sinop) por várias legislaturas. A medida foi requerida pelo promotor Danilo Cardoso de Lima, que alegou que o ex-parlamentar deixou de cumprir a carga horária de 40 horas em seu cargo efetivo na Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) para participar das sessões da câmara de vereadores, entre 2013 e 2016.
O magistrado destacou que há indícios das irregularidades apontadas pelo Ministério Público. “Verifico estar presente nos autos a verossimilhança das alegações, consubstanciando a fumaça do bom direito, necessária para o deferimento da liminar. Destarte, o Ministério Público apresentou elementos (através da vasta documentação anexada à peça exordial) que, a priori, evidenciam a prática de ato improbo por parte do requerido”.
A denúncia, segundo Menegucci, revela que Benedito recebeu, entre o período de 2013 a 2016, “cumulação indevida de proventos públicos, aparentemente mediante fraude efetuada por ele próprio na folha de frequência da Empaer, na qual o mesmo atestou sua presença ao trabalho naquele órgão nas mesmas datas e horários em que esteve em reuniões na câmara municipal de vereadores”.
Na ação, o promotor apontou que o ex-parlamentar causou um prejuízo de R$ 47 mil aos cofres públcios. “Levando em conta o salário do requerido no mês de dezembro de 2019, qual seja, R$ 16.356,65, conforme informação extraída do portal da transparência da Empaer, tem-se que a hora de trabalho do requerido custa aos cofres públicos o valor de R$ 102,2. Deste modo, a priori, o valor a ser considerado é de R$ 47.021,20, obtidos através da multiplicação da quantidade de horas faltadas (115×4= 460), pelo valor da hora acima informado”.
O promotor cobrou, na ação, que fossem bloqueados R$ 188 mil das contas do ex-vereador. Além do ressarcimento de R$ 47 mil, também está incluso no valor um eventual pagamento de multa.