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Com base no STF, prefeita envia projetos que acabam com eleições para diretores de escolas em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

A prefeita Rosana Martinelli (PR) encaminhou dois projetos que extinguem a necessidade de eleições para escolha dos diretores das unidades de ensino da rede municipal. A decisão leva em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais artigos da Constituição de Mato Grosso que determinavam as eleições para o cargo. O entendimento da Corte, em decisão do ano passado, é de que o cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

Um dos projetos encaminhados à câmara altera a lei complementar 062 de 2011, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública básica do município. A atual lei prevê três funções “eletivas” de dedicação exclusiva na rede municipal: diretor, secretário escolar e coordenador pedagógico. A alteração proposta por Rosana retira a palavra “eletivas” da legislação.

A proposta também altera o artigo 37 da lei, que trata da exoneração. A legislação atual prevê que a demissão de funcionários comissionados será de responsabilidade de autoridade competente, salvo “os cargos ocupados mediante processo seletivo”. Como não deverá mais haver eleições, este último trecho, que trata do processo seletivo, seria excluído. Outro ponto a ser modificado é o artigo 73, que seria inteiramente suprimido. “A função de diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos professores da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar”, consta no artigo previsto na lei atual.

Rosana também encaminhou um segundo projeto, que modifica trechos da lei 1.930 de 2013, que instituiu a gestão democrática das redes municipais de ensino. A proposta é dar nova redação ao artigo 18, estabelecendo que “o cargo de diretor será de livre nomeação e exoneração por ato do Poder Executivo”. Também foram propostas outras alterações na legislação.

Nos dois projetos, Rosana destacou que seguiu o novo entendimento da Corte. “O Supremo Tribunal Federal -STF firmou jurisprudência no sentido de que cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para os cargos em comissão de Diretor de Escola Pública, sendo, portanto, inconstitucional norma legal que subtraia esta prerrogativa do Executivo, ao determinar a realização de processo eleitoral para preenchimentos destas respectivas vagas”, afirmou a prefeita.

Os dois projetos foram encaminhados para as comissões da câmara. Ainda não há data para votação em plenário.

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