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Desembargadores não soltam produtor acusado de matar agrônomo que residia em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/reprodução)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram novo pedido de habeas corpus feito pela defesa do produtor rural acusado de matar o agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia (foto), 33 anos. O crime aconteceu em fevereiro do ano passado, em um estabelecimento comercial, no distrito Novo Paraná, a cerca de 25 quilômetros de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). A vítima, que residia em Sinop, foi atingida por tiros e morreu antes de chegar ao hospital.

A defesa alegou que o produtor está sofrendo “constrangimento ilegal” ao ser mantido preso preventivamente por mais de um ano. Para o relator do recurso, Paulo da Cunha, não há ilegalidade. Ele lembrou que, no ano passado, o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado a soltura do réu. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também teve o pedido negado.

“Neste contexto, compreendo que o simples fato de o magistrado singular manter a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos que ensejaram a sua decretação, notadamente quando estes são absolutamente idôneos e foram confirmados tanto por este Tribunal de Justiça, como pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza ilegalidade Saliente-se que a prisão preventiva está calcada na gravidade concreta da conduta, não se tratando de motivo (como, por exemplo, a garantia da instrução processual) que se esvazia com o mero decurso de prazo”.

Conforme a denúncia do MPE, uma testemunha relatou que Silas pediu para ir até a fazenda do acusado, na comunidade do Engano, onde iria vistoriar a área e verificar o montante da safra já colhido. O réu, segundo o Ministério Público, possuía uma dívida com a empresa na qual o agrônomo trabalhava. O objetivo da vistoria seria atestar se a “soja apresentava boa qualidade”.

O relato, de acordo com a peça acusatória, bate com a versão dada pelo próprio suspeito. Ele relatou que Silas teria dito que “seria necessário o arresto (apreensão judicial) dos grãos de sua propriedade, bem como que a venda de tais bens somente poderia ser realizada com autorização expressa” da empresa. O acusado ainda afirmou que ficou incomodado quando o agrônomo, mesmo tendo acompanhado a colheita, disse que havia suspeita de “desvios da soja”.

“Vê-se, assim, da leitura dessa peça que, nela, o representante do Ministério Público expôs o fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito e, visando a provar a acusação lançada, apresentou o rol de pessoas que deseja sejam ouvidas, de cujos depoimentos e declarações, aliadas aos demais elementos constantes dos autos, depreendem-se os indícios idôneos de autoria e de materialidade, essa demonstrada pelos laudos periciais apontados, o que suficiente para instauração da ação penal”, declarou o juiz, ao receber a denúncia, em março do ano passado.

O produtor rural responde por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele segue preso na Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos. Silas trabalhava como consultor de vendas em uma empresa de insumos agrícolas, em Sinop. Ele foi sepultado no Mato Grosso do Sul.

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