O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou que sete prefeituras se abstenham de realizar pagamentos a título de “encargo administrativo” à Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) – Instituto TUPÃ. A medida cautelar diz respeito às prefeituras de Vera, União do Sul e Nova Santa Helena, no Nortão. Também vale para as administrações de Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Nova Olímpia e Porto Esperidião. O valor da taxa era de 30% sobre determinados serviços públicos prestados.
Conforme o conselheiro, a representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas, foi motivada a partir da constatação de cobrança de taxa de administração sobre serviços realizados em outros termos de parceria firmados entre as prefeituras e a Oscip Tupã. “Sem embargo, na hipótese dos autos, observo a cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de ‘encargo administrativo'”, com valores que não raro superam 30%, desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP”, disse o conselheiro.
“Com efeito, não se verifica nos autos, em nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria, o que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira”, completou Gonçalo.
O julgamento singular foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de sexta-feira. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que pode deliberar pela homologação ou não da medida cautelar.