Buscar a solução de litígio extrajudicialmente, como opção para evitar o ajuizamento de uma ação, tem sido um caminho percorrido por muitas pessoas para resolver problemas. E na visão da juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça, a posição dessas pessoas tem gerado um movimento crescente nos últimos anos e revela conscientização e confiança de consumidores na autocomposição, que é a negociação direta entre as partes.
A magistrada diz que quando as duas partes se ajustam para solucionar a situação em questão é o momento de fazer composição dos interesses próprios, e, com isso, chegar a um acordo cedendo reciprocamente a alguns dos direitos em favor do acordo. As partes têm a disposição, como modalidades de autocomposição, dentro do contexto de negociação livre, a renúncia, aceitação e a transição como argumentos para atingir a resolução.
No entanto, a coordenadora do Nupemec assegura que é importante também que as partes, caso a tentativa de autocomposição não seja efetivada, decidir o momento adequado e necessário para entrar com uma ação judicial. “A presença de uma terceira pessoa, que é o juízo, substitui a vontade das partes, ou mesmo uma delas unilateralmente, no caso de jurisdição, para por fim a falta de entendimento no caso”, frisa a juíza.
Cristiane Padim aponta que a melhor via, quando o caso está relacionado ao Direito de Consumo, e não conseguir estabelecer um acordo na autocomposição, é buscar o Procon, como órgão de defesa do consumidor, por meio do serviço consumidor.gov, para fazer essa transação “E se as partes não cheguem a um denominador podem acionar o Judiciário, que, primeiramente, . utilizará o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) como opção para as partes. Temos a solução adequada para cada tipo de conflito”, sublinha Cristiane.
Ela garante que o Judiciário sempre está de portas abertas, “mas o ideal é que os próprios envolvidos nos conflitos, especialmente em relações consumeristas, encontrem a autocomposição”, destaca a juíza.