O Ministério Público Estadual (MPE) acionou judicialmente o vereador de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), Charles Miranda Medeiros. A ação é assinada pelo promotor Luciano Martins da Silva, que acusa o parlamentar de ter acumulado irregularmente quatro cargos, na iniciativa privada e no serviço público, em 2014.
Segundo Luciano, Charles atuava como médico da prefeitura e, além de vereador, também trabalhava para um frigorífico e atendia em consultório próprio. De acordo com o promotor, o setor de recursos do frigorífico informou que o parlamentar assinou contrato de três horas diárias, que poderia ser extendido para cinco horas.
Na época, segundo Luciano, o parlamentar disse que trabalhava na câmara municipal das 8h às 11h. “Contudo, o presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta encaminhou documentos comunicando que o horário de expediente era das 7h30 às 13h, de segunda a sexta”. O promotor apontou ainda que diligências feitas em dois dias diferentes constataram que o vereador não estava no legislativo. “Aliás, tal constatação corrobora com a denúncia anônima realizada na 1ª Promotoria de Justiça Cível noticiando que o vereador Charles Miranda Medeiros apenas comparece à Câmara às terças-feiras no período compreendido entre as 09:00 e 11:00 horas”,
O promotor ainda apontou inconsistência na informação apresentada pelo parlamentar, de que atuava no posto de saúde Santa Bárbara entre as 13h30 e 17h. Isso por que “consta informação de que Charles é servidor efetivo do município com carga horária de 20 horas semanais e que estava atendendo no PSF da Vila Nova, das 13h às 17h”.
“Findando os trabalhos realizados pelo requerido, este ainda labora em seu consultório particular, sendo seus horários das 12h00min às 13h00min e das 17h00min às 19h30min. No entanto, conforme já mencionado acima em relação aos horários que o requerido labora no Posto de Saúde, não há um lapso temporal sequer para deslocamento do seu consultório particular para o PSF e depois do PSF para o seu consultório particular, portanto, há incompatibilidade de horários”, afirmou Luciano.
Para o promotor, “após análise dos autos, restou inquestionável que é humanamente impossível que o requerido tenha tal carga horária durante todo o dia, sem qualquer prejuízo ao ente público, até mesmo porque as diligências realizadas por esta promotoria de Justiça comprovam que o requerido não se encontrava na Câmara de Vereadores e no PSF exercendo suas atividades nos horários informados por ele”.
Luciano cobra que, no mérito da ação, “tendo em vista o enriquecimento ilícito do requerido, aliado ao prejuízo causado ao patrimônio público e à violação de princípios administrativos”, Charles seja condenado pela “prática dos ilícitos morais” por atos de improbidade administrativa. O caso será julgado pela Justiça Cível de Alta Floresta.