O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens de até R$ 805 mil da bióloga acusada de atropelar três jovens em frente à uma boate, em dezembro de 2018, quando dois jovens morreram e outra ficou gravemente ferida. A decisão foi assinada ontem e consta do pedido de reparação de danos morais e materiais, decorrente da morte do cantor Ramon Alcides Viveiros no atropelamento. Familiares de Ramon, inclusive o procurador Mauro Viveiros, promoveram a ação. De acordo com o texto, o pedido de danos morais aconteceu em ração do enorme sofrimento que o acidente causou à família de Ramon, pela sua morte repentina.
“Aos olhos do senso comum, a indenização perseguida na presente demanda judicial, seja pelo estreito vínculo existente entre genitores e irmãos, como também, pela forma brutal e inesperada com que a vítima veio a óbito, faz presumir indubitavelmente que seu falecimento causou indizível dor, angústia e sofrimento aos autores”, diz trecho.
No entanto, conforme o magistrado, é necessário comprovar a culpabilidade da bióloga no caso, ou seja, seu respectivo julgamento no âmbito criminal. O juiz, porém, não deixa de citar que “subsistem fortes indícios a respeito do agir culposo”.
Ele então determinou a indenização, bloqueando os bens, imóveis, veículos e outros da acusada no valor de R$ 805 mil. O bloqueio ainda atingirá o pai da acusada, também acionado.
“Defiro a tutela provisória de urgência formulada na exordial consistente no arresto de bens imóveis, de veículos e de cotas de participação em sociedades empresariais dos réus, até o limite do valor do pedido da indenização, qual seja R$ 805,9 mil ”, narra o juiz.
Na noite do acidente, Ramon atravessava a Avenida Isaac Póvoas, acompanhando pelas amigas Hya Girotto e Mylena Lacerda Inocêncio. Eles ainda estavam no meio da rua, quando foram atingidos pelos carro conduzido pela ré.