A justiça absolveu o motorista do GM Chevrolet Vectra prata acusado de causar o acidente que resultou na morte de Vera Lúcia da Costa. A vítima estava em uma bicicleta quando foi atingida ao tentar atravessar a BR-163, em frente ao parque de exposições, no setor industrial Norte.
O motorista do carro chegou a ser denunciado por homicídio culposo, cometido na direção de veículo automotor. No entanto, ao julgar o caso, a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, entendeu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima. “Diante das provas coligidas nos autos, verifica-se que o fatídico evento se deu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que restou amplamente demonstrado que esta se comportou de forma contrária à observância do cuidado exigido aos transeuntes, colocando sua própria vida em risco”, destacou a magistrada.
A juíza ainda apontou que “as provas colhidas, em sua maioria, convergem para o fato de que a vítima se colocou em situação de perigo no momento em que iniciou a travessia da BR no instante em que o veículo do acusado se aproximava, não sendo possível afirmar se aquela estava distraída ou por qualquer outra razão, concluindo-se que o fato de a vítima ter atravessado a via sem a devida atenção foi o fator predominante para a ocorrência do fato”.
No final da instrução processual, o Ministério Público Estadual (MPE), que foi autor da ação, pediu a condenação do motorista, entendendo que “restou amplamente comprovada a autoria e materialidade delitiva do crime em comento”. A Promotoria ainda pode recorrer da decisão.