O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 6º Subseção de Sinop, Eduardo Chagas, e o presidente da Comissão de Direito Tributário Murilo Dias participaram de uma reunião na tarde desta sexta-feira, no gabinete da prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR). O encontro serviu para tratar sobre as aplicações da Lei de Liberdade Econômica.
De acordo com o presidente, como as mudanças ainda são recentes, a instituição buscou entender a postura da gestão municipal e suas possibilidades para a emissão de um parecer a respeito. “Nós estivemos hoje reunidos afim de entender as maneiras que esta nova lei está sendo recebida pela administração e a forma com que poderemos contribuir com essa aplicabilidade”, destacou.
Ainda de acordo com Chagas, a gestão explicou que no momento as pessoas e empresas que se enquadram na lei não estão sendo cobradas na emissão de alvará ou qualquer tipo de licença.
Já as empresas existentes que se encaixam na lei de liberdade econômica e que optarem pela não emissão do alvará, não recolherão a taxa de expedição e protocolo, ficando mantido seu cadastro da prefeitura e garantido seu funcionamento.
“Os empresários contemplados na lei que já pagaram pelo alvará podem solicitar junto à administração a sua não emissão, de modo que não será devida a taxa de expedição e protocolo”, explicou.
A gestão municipal ainda lembrou que a taxa de fiscalização e vistoria será mantida já por conta do seu poder de polícia e do entendimento pacificado no STF.
O presidente destacou ainda que 6º Subseção por meio da sua Comissão de Direito Tributário, em razão da novidade da matéria da lei, aprofundará na necessidade ou não da continuidade de pagamento da taxa de fiscalização e vistoria e apresentará o parecer no prazo de 15 dias.
As novas regras tentam reduzir a burocracia nas atividades econômicas e foram sancionadas pelo Presidente da República no ano de 2019 ainda.
A lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.
A lei dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo, bem como a advocacia). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Em Sinop existe a Lei nº 2821/2020 que também trata da matéria e será analisada em conjunto no parecer.