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Justiça Federal de Sinop decidirá ação de Alta Floresta contra deputado estadual

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Fablicio Rodrigues/arquivo)

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que a Justiça Federal de Sinop decida um processo contra o deputado estadual, Romoaldo Júnior. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo município de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), que cobra a condenação do parlamentar e de uma construtora por obras que deveriam ter sido feitas com recursos do Ministério da Integração Nacional e não foram, supostamente, realizadas.

Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, quando, em fevereiro de 2001, decretou situação de emergência no município, em razão do volume de chuvas que interrompeu o tráfego, rodovias e estradas vicinais. O decreto foi reconhecido ainda em 2001 pelo Ministério da Integração Nacional, que, por intermédio da Secretaria Nacional da Defesa Civil, firmou um convênio no valor de R$ 1,1 milhão para reconstrução de pontes e bueiros. Do montante, R$ 1 milhão seriam repassados pela União e R$ 115 mil seriam de contrapartida da prefeitura.

Segundo a prestação de constas final do mandato de Romoaldo, em 2002, foram pagos à construtora o valor de R$ 1,1 milhão. No entanto, um engenheiro técnico do Ministério fez um levantamento, em outubro de 2002, e constatou que as obras construídas “alcançaram apenas o valor de R$ 217.899,31”. Com base neste documento, o avaliador técnico da Secretaria Nacional de Defesa Civil sugeriu a aprovação parcial do convênio e recomendou que a prefeitura deveria devolver R$ 897 mil, referentes “a obras e serviços não realizados”. Já em 2004, o valor atualizado do débito, com acréscimos “legais”, superava R$ 1,4 milhão.

Ao responder às acusações, Romoaldo, alegou que “todas as obras foram executadas além e não aquém do previsto e que não houve desvio de finalidade, que todo o recurso liberado foi aplicado na reconstrução de pontes e bueiros da malha viária, e que destinou verbas maiores do que sua contrapartida no cumprimento do convênio”. Destacou ainda, na época, que “todos os atos do município foram realizados em observância aos princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos municipais, respeitando-se a supremacia do interesse público sobre qualquer outro”.

Em 2007, a Justiça de Alta Floresta recebeu a ação do município e tornou o ex-prefeito réu por improbidade administrativa. Agora, a União ingressou com pedido para que a ação seja julgada pela Justiça Federal de Sinop, onde já corre um processo que aborda “os mesmos fatos, razão pela qual a junção dos feitos seria imprescindível para se evitar eventuais decisões conflitantes”. Ao declinar a competência, Jean destacou que “a considerar o interesse da União Federal na presente demanda, descabida qualquer análise por este Juízo quanto ao mérito do mesmo, sendo que referido exame é de alçada da Justiça Federal, cabendo ao Juízo Estadual apenas a remessa do feito”.

No ano passado, conforme Só Notícias já informou, o deputado Romoaldo Júnior foi condenado por desvio de recursos no transporte escolar de Alta Floresta. A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. A determinação judicial foi para o parlamentar devolvesse o valor de R$ 6,7 mil e pagasse multa referente a 10 vezes o montante. Somados os valores, o ressarcimento chegou a R$ 74,6 mil.

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