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Nortão: MP ajuíza ação contra vereador por dirigir empresa que teve contrato com prefeitura

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A promotoria de Justiça Cível de Juara propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves, acusado de exercer ilegalmente, durante o mandato legislativo, cargo de direção em empresas de comunicação que mantiveram contratos com a prefeitura. Caso a ação seja julgada procedente, o requerido poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, informa a assessoria do MP.

Conforme a ação, foi instaurado inquérito civil para apurar eventual ocupação de cargo de direção na iniciativa privada em pleno exercício do mandato como vereador, enquanto as empresas tinham contrato para prestação de serviços de publicidade com o poder público municipal. Não foram informados valores. “Durante as diligências, verificou-se que a contratação das empresas de comunicação pela administração municipal ocorreu na modalidade de compra direta, com fundamento no art. 24, inciso 2 da Lei de Licitações. A respeito do vínculo com o vereador, o responsável pelas empresas (que pertencem ao mesmo grupo) informou que o vereador é colaborador desde 2016”.

Ao ser ouvido em audiência ministerial, Salvador Marinho Pizzolio Alves se defendeu das acusações informando que trabalha para o grupo de comunicação como repórter, que assinou documentação como diretor “na correria” porque o diretor-presidente não reside em Juara, mas sim em Juína. A respeito da indicação como “diretor” no site oficial da emissora de televisão, argumentou que se trata de um site antigo, que havia sido tirado do ar há muito tempo.

Para o MP, o demandado tentou se esquivar das imputações a ele atribuídas. “A insubsistência da sua alegação é tamanha, que ao mesmo tempo em que declara que suas atividades junto ao Grupo Amplitude restringem-se aquelas voltadas à própria atividade jornalística, aduz que a assinatura do orçamento encaminhado à Administração, atividade de cunho eminentemente administrativo e financeiro, diga-se de passagem, totalmente alheia às funções de um repórter, ocorreu como forma de ‘gentileza’, visto que o suposto diretor presidente não estaria no município de Juara naquela ocasião. Ora, se não integrasse o requerido a equipe diretora de tal empresa, sequer chegaria ao seu conhecimento requerimentos dessa natureza”, argumentou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, em um trecho da ação.

Ainda conforme o MP, não se trata de uma denominação padrão, mera formalidade ou erro de lançamento, mas sim da correta identificação das funções exercidas pelo requerido.

A informação é da assessoria do Ministério Público.

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