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Nortão: TCE apura sobrepreço em compra de medicamentos e manda consórcio suspender compra

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, concedeu medida cautelar para que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, formado por prefeituras no Nortão, abstenha-se de adquirir alguns medicamentos e determinou ainda a citação do presidente do consórcio para que, em caso de descumprimento, seja multado em 50 UPFs por dia.

A cautelar foi concedida em auditoria de conformidade realizada pela secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente na fiscalização do pregão eletrônico 16/2019 do consórcio que visava futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 36 medicamentos demandados pelos municípios integrantes do consórcio, avaliados inicialmente em R$ 10.8 milhões. A sessão pública de lances do pregão eletrônico foi em maio do ano passado, a homologação do certame ocorreu em 7 de junho e a celebração dos contratos no dia 12 do mesmo mês, resultando no certame licitatório a ata de registro de preços com vigência até o próximo dia 01 de fevereiro. “Foram homologados somente 18 itens dentre os 36 licitados, no valor total de R$ 5 milhões’, informa a assessoria do TCE.

“O superfaturamento foi estimado diante da previsão de pagamento dos itens que apresentaram preços homologados superiores ao preço médio de mercado calculado pela equipe de auditoria. A decisão foi disponibilizada na edição nº 1804 do Diário Oficial de Contas de 20 de dezembro”, e informada hoje pelo TCE. A medida cautelar será analisada pelo tribunal pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular. A próxima sessão será em fevereiro.

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