Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado, que circula hoje, o ato administrativo do uso de aplicativos de mensagens instantâneas para comunicação de atos processuais. A medida busca a racionalização de custos operacionais e otimização de recursos materiais e humanos. Desde dezembro do ano passado, com o advento da Lei Federal 13.964 (“Lei anticrime”), o MP passou a ter que comunicar à vítima e ao investigado sobre os arquivamentos dos inquéritos policiais ou de quaisquer elementos da mesma natureza. O uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares está previsto em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.
Em Mato Grosso, o Ministério Público utilizará o “WhatsApp Business” e a conta a ser utilizada será vinculada à linha de telefonia fixa da unidade ministerial ou do celular já utilizado no plantão. Os números oficiais serão disponibilizados no site do MP. O canal não poderá ser utilizado para registro de reclamações, representações, esclarecimento de dúvidas ou qualquer outra finalidade. A comunicação dos atos processuais pelo aplicativo, no entanto, será facultada ao interessado e dependerá de sua anuência expressa, mediante assinatura de termo de assentimento específico.
A informação é da assessoria.