Uma decisão da comarca de Guarantã do Norte (250 quilômetros de Sinop) foi modificada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Em novembro de 2017, o juiz Diego Hartmann decidiu que Claudemir Nascimento de Oliveira, 33 anos, deveria permanecer preso por sete anos e 11 meses. A sentença foi fixada após os jurados entenderem que o réu foi culpado pelo assassinato de Ernandes Garcia de Almeida, cometido em março de 2007.
Claudemir foi a júri apontado como principal suspeito do assassinato, que aconteceu em um antigo posto de combustíveis, localizado nas proximidade da escola Beija-Flor, em Guarantã. A denúncia apontou que ele desferiu um golpe de faca no tórax de Ernandes. Após a decisão dos jurados, Hartmann fixou o regime fechado, visto que não havia local para cumprimento da pena em regime semiaberto, o que acarretaria “liberdade total do acusado”, e mandou expedir mandado de prisão para Claudemir, que, até então, respondia ao processo solto.
A defesa recorreu e os desembargadores acataram os argumentos apresentados, diminuindo a pena para seis anos e seis meses de reclusão. A diminuição foi baseada na conduta social de Claudemir, que foi aferida negativamente pelo juiz de Guarantã. Ele ainda foi beneficiado pela confissão espontânea que não havia sido contabilizada na sentença inicial.
Apesar do regime fechado ter sido mantido, os desembargadores também acataram o pedido para que Claudemir recorra em liberdade. “Nunca é demais lembrar que a prisão processual somente pode ser decretada em situações excepcionais, com fulcro em dados concretos. Nesse âmbito, vê-se que a medida extrema, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, lastreou-se em elementos concretos, todavia, considerando a imposição do regime semiaberto, não é plausível, juridicamente, o acessório ser mais significativo que o principal”, disse o relator Paulo da Cunha.