No próximo dia 20 entram em vigor novas regras para o frete rodoviário de cargas. As normas atualizadas, publicadas na quinta-feira (16) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foram recebidas com ceticismo pelos caminhoneiros de Mato Grosso. Para eles, o cumprimento da normatização pelos embarcadores depende ainda da pacificação sobre a constitucionalidade do tabelamento do frete -instituído em 2018 – e prevista para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de fevereiro, segundo a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava).
Ainda assim, a atualização das normas é um avanço na opinião do presidente da Abrava, Wallace Landim. Isso porque engloba itens como a obrigação do pagamento do frete de retorno aos caminhoneiros, cobrança do valor das diárias, incluindo despesas como parada e alimentação e um novo tipo de carga, a pressurizada, ampliando para 12 tipos de cargas. Para contemplar, porém, custos como desgaste de pneu, diária e majoração do óleo diesel, o reajuste do valor deveria ser entre 15% e 18%, afirma Landim. Foi aprovada, porém, correção entre 11% e 15% para os valores do piso mínimo. Esses valores são atualizados em intervalos de 6 meses. Foram criadas, ainda, duas novas tabelas, contemplando a operação de carga de alto desempenho, que levam menor tempo de carga e descarga.
“Estávamos esperando essas mudanças desde 2018, mas as empresas (embarcadoras) continuam não cumprindo a tabela (do frete mínimo) enquanto o STF não julgar”, diz o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Mato Grosso (Sindicam/MT), Roberto Costa. Ele diz que o tabelamento do frete impulsionou investimentos na frota de caminhões dos embarcadores e aumentou a ociosidade dos caminhoneiros e das transportadoras de cargas.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) se posiciona contrária à tabela. Para a entidade, o tabelamento impede a livre negociação do segmento e está em desarmonia com o posicionamento liberal do governo. “O novo documento, com reajustes de até 15% não tem embasamento na alta dos custos de insumos, já que o aumento da inflação no último ano foi de 4,31%”, critica a Abiove em nota. Acrescenta que as novas exigências da agência reguladora que institui o Código Identificador da Operação Transporte (Ciot) prejudica o setor produtivo, aumenta custos e a burocracia, sem permitir que as partes tenham prazo adequado para se adaptar à nova resolução.
O tabelamento do frete foi instituído pelo governo federal para encerrar a greve dos caminhoneiros, que paralisou o país com a suspensão do transporte de cargas em maio de 2018.
Infrações às regras estabelecidas na Resolução 5.867/2020 resultam na aplicação de multas. De acordo com a ANTT, o embarcador que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido será multado no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, conforme Resolução 5.833/2018 – limitada ao mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. Ao transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo de frete será aplicada multa de R$ 550.
Responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário em valor abaixo do piso serão multados em R$ 4,975 mil. Da mesma forma serão multados em R$ 5 mil os contratantes, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para averiguação da regularidade do pagamento do valor de frete.