O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região, concedeu liminar suspensiva ao empresário acusado de movimentar R$ 30 milhões do tráfico de drogas em Mato Grosso. O perdimento do bem do empresário foi determinado em sua condenação, imposta pela Vara Federal de Cáceres.
A defesa do empresário, alegou que “a sanção da pena de perdimento de bens sequestrados não se opera de forma automática, de forma que a sua alienação deve aguardar a certificação da condenação do réu e da pena do perdimento em si”.
A defesa também argumentou que não há provas de que o avião foi utilizado para crimes e/ou é fruto de ação ilícita, de modo que, a sentença que decretou o seu perdimento como efeito automático da condenação pode ser revertida no recurso de apelação. Ainda citou que, em outros casos relacionados ao mesmo cliente, o Judiciário concedeu a ordem “para sustar a sua alienação antecipada”.
Em sua decisão, o desembargador federal Olindo Menezes alegou o TRF não tem autorizado a “venda antecipada” dos bens até a confirmação da condenação em 2ª instância. O magistrado, então, acatou as argumentações da defesa concedeu a decisão favorável.
“Tal o contexto, concedo a liminar, para atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nos autos do procedimento de alienação antecipada, obstado todo e qualquer ato tendente à alienação da aeronave, até que se ultime o julgamento do presente writ”, decidiu o desembargador federal.
O acusado ficou conhecido em 2015, ao ser preso na Operação Hybris, da Polícia Federal. A operação investigou um esquema internacional de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As informações são da assessoria.