O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na qual requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que, nos casos em que o cargo de senador fique vago por decisão da Justiça Eleitoral, seja empossado interinamente o candidato mais bem posicionado na mesma eleição, até que novo senador seja eleito em pleito suplementar. A ação contém pedido de urgência em que o partido sustenta que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) e de seus dois suplentes por abuso de poder econômico e uso de caixa dois, em dezembro passado, o Estado de Mato Grosso está sendo representado por apenas dois senadores em sua bancada.
Segundo o PSD, o artigo 55 da Constituição Federal, embora preveja as hipóteses de perda de mandato de parlamentar, não menciona como se dá a substituição em caso de vacância quando ela a chapa inteira (senador e dois suplentes) é cassada por decisão da Justiça Eleitoral. A legenda argumenta que a representatividade dos estados deve ser igualitária no Senado Federal, onde cada estado tem três senadores para exercer mandato de oito anos, diferentemente da Câmara dos Deputados, em que o número de parlamentares por estado é proporcional à população.
O PSD considera “flagrantemente inconstitucional” esse lapso entre a cassação do mandato de um senador e a posse do novo eleito, pois a bancada do estado fica em condição de desigualdade em relação às demais, e lembra que, até a entrada em vigor da Lei 13.165/2015, a Justiça Eleitoral, ao cassar chapa em eleição majoritária, determinava a posse do candidato mais bem posicionado depois do cassado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Conforme Só Notícias já informou, o governador Mauro Mendes (DEM), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral para que o candidato derrotado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma temporariamente a vaga da juíza aposentada.
O pedido solicita que Fávaro assuma a vaga até que se realize a eleição suplementar. No pedido assinado pelo governador, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes, e os procuradores Carlos Antônio Perlin e André Xavier Ferreira Pinto, o Estado alega “quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação”.
“Em momento extremamente sensível, em que serão pautados temas importantes no Congresso Nacional, como a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa”, diz outro trecho do pedido.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso retoma as atividades no dia 22 de janeiro. Neste dia, o colegiado definirá a data em que os mato-grossenses irão às urnas escolher o senador e seus suplentes. A data escolhida pelo TRE estará dentre as datas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste normativo, a Corte Superior permite a realização de eleição suplementar em 2020 nas seguintes datas: 12 de janeiro, 2 de fevereiro, 8 de março, 26 de abril, 10 de maio, 21 de junho, 22 de novembro e 6 de dezembro.
Em 10 de dezembro o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do TRE de Mato Grosso, que cassou o mandato da senadora Selma Arruda. O Acórdão do Recurso Ordinário foi publicado no dia 19 do mês passado. Nessa mesma data, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso foi oficialmente comunicado da decisão com a determinação da realização de nova eleição.
Após a notificação da decisão do TSE, as unidades técnicas do TRE iniciaram as tratativas para o cumprimento da determinação da Corte Superior.