O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, não reconheceu a consulta feita pelo presidente da câmara de Sinop, Remídio Kuntz, sobre o pagamento da verba indenizatória (de R$ 7 mil mensais) paga aos vereadores. Assim como o conselheiro, o Ministério Público de Contas e a Consultoria Técnica do TCE entenderam que o instrumento não atendeu aos requisitos de admissibilidade. Remídio questionou qual o entendimento do tribunal sobre a verba e a respeito da exigência ou não da prestação de contas. Ainda quis saber se poderia ser dispensado “qualquer tipo de prestação de contas” ou relatório dos valores recebidos. Em caso contrário, se poderia ser feito um “simples relatório”, sem apresentação de notas ou recibos. Também consultou se a câmara pode pagar verba indenizatória e diária aos vereadores, tanto em viagens no Estado, quanto para outras localidades. O assunto da verba, pelo que se vê, além de desgastes tem causado apreensões. Como este ano é eleitoral…