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Prefeito coloca em vigor lei que regulamenta aplicativos de transporte em Nova Mutum

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O projeto de lei aprovado pela câmara para regulamentar os aplicativos de transporte de passageiros foi sancionado, sem vetos, pelo prefeito Adriano Pivetta. A lei colocada em vigor estabelece uma série de regras para os serviços de transporte urbano que são contratados por meio de acesso a aplicativo online de agenciamento de viagens.

A partir de agora, as operadoras que exploram os serviços terão que se cadastrar no Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos e recolher, mensalmente, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As empresas também terão que disponibilizar aos usuários e condutores um seguro para acidentes no valor mínimo de R$ 50 mil.

Já os motoristas terão que comprovar uma série de requisitos, entre eles, carteira de habilitação emitida há, no mínimo, dois anos, comprovação de local para guardar o veículo e certidão negativa de antecedentes criminais. Também não poderão ter cometido infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses, sofrido condenação por alguns crimes, como homicídios, estupros ou tráfico de drogas, e ainda deverão comprovar recolhimento das taxas previstas no código tributário municipal.

Os veículos não poderão ter idade superior a seis anos, no entanto, os que tiverem até oito serão admitidos pelo prazo de um ano a partir da vigência da lei. Ainda terão que possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado, capacidade máxima de sete passageiros, seguro com cobertura mínima de R$ 50 mil e características originais de fábrica. Os automóveis  passarão por vistoria pela Secretaria Municipal de Administração, que, em caso de avaliação positiva, dará autorização pelo prazo de um ano.

No caso de descumprimento da lei, poderão ser aplicadas algumas sanções, como multas. Para as empresas, os valores variam de R$ 30 mil (infração leve) a R$ 50 mil (infração grave). Já os condutores poderão ser penalizados em R$ 200 (infração leve), R$ 500 (média) e R$ 1,5 mil (grave). Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa terá acréscimo de 50%.

O projeto foi encaminhado por Pivetta à câmara que afirmou, que, “no atual momento o município depara-se com exercício da atividade por condutores não qualificados como taxista, sem possuir legislação, a permanência da ausência de regulamentação poderá acarretar imbróglios quanto a possíveis condutas ou responsabilidades que possam ocorrer na execução da atividades, neste sentido, o Poder Executivo Municipal ficará impedido de adotar atos de contenções ou ao menos identificar o condutor ou aplicativo responsável”.

A matéria foi aprovada por unanimidade no legislativo, no início de dezembro.

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