A secretaria adjunta de Administração Penitenciária informou, esta manhã, que 65 reeducandos foram autorizados a passar o natal com familiares e avalia que, para quem está privado de liberdade, a saída temporária no Natal representa um momento único com a família que, ao longo de todo o ano depende das visitas cronometradas em dias pré-determinados. Em Cuiabá foram 23 da Penitenciária Central do Estado (PCE), 21 do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e 13 da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May. 8 recuperandos da penitenciária major PM Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis obtiveram o benefício. Já do presídio Ferrugem em Sinop e da penitenciária major PM Zuzi Alves da Silva, de Água Boa, não houve saídas temporárias. Não foram informados os motivos.
Na saída temporária, foi autorizado se ausentar da unidade às 8h e deve retornar até às 17h do mesmo dia.
Apenas a penitenciária Feminina registrou intercorrência, ontem, no Natal, porque uma das reeducandas não retornou no horário estipulado. Por meio do sistema de monitoramento da tornozeleira eletrônica, ela foi encontrada por agentes penitenciários em um bar, no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá.
Segundo a diretora da unidade, Maria Giselma Silva, “todas as outras 12 recuperandas retornaram sem problema algum, e no caso desta, estava com a tornozeleira intacta e ao que tudo indica, só perdeu a hora de voltar”, explicou. O descumprimento do horário de retorno vai gerar a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da reeducanda para apurar a situação, além de ser afastada do trabalho extramuros temporariamente.
A Lei de Execuções Penais estipula que os condenados (as) que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A legislação determina ainda que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. Também exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O secretário adjunto de Administração Penitenciária da secretaria de Estado de Segurança Pública, Emanoel Flores, ressaltou que ao ser presa a pessoa tem a liberdade privada, mas todos os demais direitos precisam ser resguardados. “É um benefício ao qual o reeducando pode reivindicar e, diante da decisão judicial, nós cumprimos e tomamos todas as medidas necessárias”.
A informação é da assessoria.