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TCE não vê irregularidades e nega pedido de vereador para suspender licitação em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Carlos Pereira não acatou o pedido feito pelo vereador Adenilson Rocha (PSDB) para suspender a adesão feita pela prefeitura de Sinop a uma ata de registro de preços da prefeitura de Sorriso. O parlamentar entrou com representação na Corte alegando irregularidades na “carona” para a prestação de serviços de assessoria, consultoria e software de gestão educacional.

Segundo Adenilson, o certame feito pela prefeitura de Sorriso visava o atendimento de 33 unidades escolares e a administração de Sinop, ao aderir à ata, omitiu “cinco unidades, uma vez que possui 37 escolas e a Secretaria Municipal de Educação”. Para o parlamentar, a prefeitura de Sinop cometeu irregularidade “ao exceder o quantitativo das unidades escolares do município de Sorriso”.

Outra alegação do vereador foi que a prefeitura deixou de “demonstrar a vantajosidade da contratação, o que resultaria em serviços mais onerosos aos cofres municipais, comparados ao antigo contrato existente, como também, decorrido mais de um ano após a adesão, não houve contratação, que supostamente seria imediata”. Adenilson pediu a suspensão da ata carona apontando “casos idênticos” em Campo Verde e Sapezal, onde foram determinadas medidas cautelares pelo TCE.

Para o conselheiro, no entanto, não houve irregularidades. Ele levou em consideração que a prefeitura de Sinop pagou o equivalente à prefeitura de Sorriso, apesar de possuir um número maior de unidades escolares. Isso porque a empresa assinou termo de aceite para manutenção do valor, ainda que atendendo a um número maior de escolar.

“Desse modo, vislumbro que a contratação realizada pela prefeitura municipal de Sinop, na modalidade “carona”, não excedeu o limite de 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº 032/2018, uma vez que não foram constatados indícios de prejuízo quanto às obrigações anteriormente assumidas pelo fornecedor”, disse o conselheiro.

Ele ainda afirmou que “no que se refere à ausência de comprovação da vantajosidade da contratação, a equipe responsável pela elaboração da adesão apresentou justificativa técnica, assim como estudo detalhado destacando as necessidades do software de gestão do Município de Sinop”.

Luiz Carlos julgou improcedente e determinou o arquivamento da representação externa, por entender que não ficaram comprovadas as irregularidades alegadas.

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