O prazo para que as empresas interessadas fazerem a migração dos incentivos e benefícios fiscais que haviam sido concedidos pelo governo de Mato Grosso sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acaba na próxima terça-feira (31) e a solicitação deve ser feita por meio do sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
A dilação do prazo foi decidida semana passada, pelo governo estadual, também se aplica para as formalizações de adesão ao regime optativo de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por substituição tributária.
“Essa foi uma solicitação de todos os contribuintes, representados pela Federação da Indústrias de Mato Grosso, que demandaram a prorrogação do prazo por mais 10 dias e nós atendemos ao pedido uma vez que possibilitará mais tempo para que eles façam a migração para o novo Prodeic e demais incentivos e benefícios”, explicou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
É importante que os contribuintes se atentem ao prazo uma vez que as novas regras de concessão dos benefícios fiscais, determinadas na Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos e benefícios, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020. A legislação permitiu, ainda, a reinstituição dos incentivos que possuem validade nacional.
Para continuar usufruindo de algum benefício ou incentivo fiscal, as empresas devem solicitar a migração e, em alguns casos, a remissão e anistia dos incentivos fruídos em anos anteriores. Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, a solicitação pode ser efetuada a qualquer momento. Nestes casos, o benefício passa a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à conclusão do requerimento, desde que os requisitos para fruição tenham sido preenchidos. Um dos critérios é possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) vigente no dia anterior ao início da fruição.
Para auxiliar os contribuintes, a secretaria de Fazenda disponibilizou em seu site um manual com o passo a passo dos procedimentos a serem adotados em cada situação. O documento também pode ser acessado no site da Sedec.