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Juiz volta a negar pedido para soltar produtor acusado de matar agrônomo que residia em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/reprodução)

O juiz Rafael Depra Panichella negou um novo pedido da defesa para soltar o produtor rural acusado de matar o agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, 33 anos. O crime aconteceu em fevereiro deste ano, em um estabelecimento comercial, no distrito Novo Paraná, a cerca de 25 quilômetros de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). A vítima, que residia em Sinop, foi atingida por tiros e morreu antes de chegar no hospital.

A alegação da defesa é de que “não há supedâneo fático e jurídico para a permanência” do agricultor na cadeia. O juiz, no entanto, apontou que os argumentos apresentados “como fase final da instrução, lapso de tramitação, confissão do réu e predicados pessoais favoráveis, não são capazes de afastar a imprescindibilidade da manutenção da segregação cautelar do acusado, conforme explicitado acima, sobretudo quando presentes os pressupostos e requisitos da lei”.

O magistrado também destacou que “o lapso temporal de tramitação do feito está acobertado pela razoabilidade, pois, na espécie, trata de processo complexo, com prisão especial, incidentes cautelares diversos, requerimentos distintos, Habeas Corpus impetrados, suspensões probatórios, cancelamento de audiência designada e também solenidade redesignada/realizada”. Rafael ressaltou que, mesmo assim, a ação está “tramitando de forma regular, não havendo nenhuma desídia do aparelho estatal, ou descumprimento dos prazos processuais penais”.

Em agosto deste ano, o magistrado já havia refutado alegação da defesa de que “ocorreu o excesso de prazo na regular tramitação processual penal e respectiva finalização desta fase procedimental”. Na época, a defesa ainda apontou “insubsistência dos motivos que ensejaram tal medida cautelar (garantia da ordem pública)”, porém, a prisão do agricultor foi mantida.

Conforme a denúncia do MPE, uma testemunha relatou que Silas pediu para ir até a fazenda do acusado, na comunidade do Engano, onde iria vistoriar a área e verificar o montante da safra já colhido. O réu, segundo o Ministério Público, possuía uma dívida com a empresa na qual o agrônomo trabalhava. O objetivo da vistoria seria atestar se a “soja apresentava boa qualidade”.

O relato, de acordo com a peça acusatória, bate com a versão dada pelo próprio suspeito. Ele relatou que Silas teria dito que “seria necessário o arresto dos grãos de sua propriedade, bem como que a venda de tais bens somente poderia ser realizada com autorização expressa” da empresa. O acusado ainda afirmou que ficou incomodado quando o agrônomo, mesmo tendo acompanhado a colheita, disse que havia suspeita de “desvios da soja”.

“Vê-se, assim, da leitura dessa peça que, nela, o representante do Ministério Público expôs o fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito e, visando a provar a acusação lançada, apresentou o rol de pessoas que deseja sejam ouvidas, de cujos depoimentos e declarações, aliadas aos demais elementos constantes dos autos, depreendem-se os indícios idôneos de autoria e de materialidade, essa demonstrada pelos laudos periciais apontados, o que suficiente para instauração da ação penal”, declarou o juiz, ao receber a denúncia, em março deste ano.

O produtor rural responde por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele segue preso na Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos. Silas trabalhava como consultor de vendas em uma empresa de insumos agrícolas, em Sinop. Ele foi sepultado no Mato Grosso do Sul, onde residem familiares.

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