A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso votou, por 2 a 1, pela reprovação das contas de 2018, último ano de gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). A relatoria ficou com a vice-presidente do parlamento, deputada Janaína Riva (MDB), desafeto público do tucano, que relatou pela reprovação. Agora o relatório deve ser apreciado por todos os deputados em plenário, que pode alterar o resultado. A expectativa é de que as contas sejam votadas ainda esta semana.
O voto de Janaína foi acompanhado pelo deputado Romoaldo Júnior (MDB) e foi decisivo, já que Xuxu Dal Molin (PSC) se absteve. O deputado Valmir Moretto (Republicanos) votou pela aprovação das contas.
O relatório de Janaína contrariou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou pela aprovação das contas. À época da apreciação, Taques chegou a ir pessoalmente fazer sua defesa no TCE e, conforme Só Notícias já informou, não descarta ir à Assembleia para se defender.
Janaína apontou “faltas graves” nas contas de Taques e justificou seu voto apontando, entre outros defeitos, a realização de despesas sem autorização legislativa, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, o que, segundo ela, não foi tolerado nas contas municipais, e irregularidades na concessão de incentivos fiscais.
“A questão dos incentivos ficais, bem como as inúmeras reincidências apontadas nas contas em palco demonstram não só a gritante má-fé do ex-gestor para com a higidez das contas públicas, mas também a sua incompetência e o seu desleixo para com a res pública”, apontou trecho do relatório.
“Com todas as vênias a conclusão das contas em análise, e aqui forte no posicionamento do voto divergente da lavra do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro, as irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT e Ministério Público de Contas, relativas aos incentivos fiscais, ante a gravidade das mesmas, jamais poderiam ter sido ignoradas pelo julgamento analisado, mormente por se configurarem em atos doloso que refletiram diretamente na disponibilidade frustrada de caixa do erário estadual, comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu.