A juíza da 2ª Vara Criminal de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, absolveu o motorista apontado como responsável pelo acidente que resultou na morte de José Ferreira Goes, 49 anos, em junho de 2007. A vítima pilotava uma motocicleta quando houve a colisão com a caminhonete, no cruzamento da avenida dos Ingás com a rua dos Angicos, no centro.
O motorista foi denunciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. No entanto, o próprio Ministério Público Estadual (MPE), em alegações finais, pediu a absolvição do acusado, entendimento que foi seguido pela juíza. Para ela, “não foi produzida prova sob o crivo do contraditório e da ampla defesa hábil à condenação, notadamente a presença do elemento subjetivo, qual seja, a culpa”.
A magistrada ainda destacou que “o arcabouço probatório não demostrou se a ocorrência do acidente se deu por culpa do sentenciando, deixando de observar os deveres objetivos de diligência, bem como de que poderia ter evitado o sinistro. Desta feita, é o caso de acolher as teses do Ministério Público e da defesa, pois inexistem elementos nos autos para aferir que o acusado tenha praticado a conduta de homicídio culposo, na modalidade de imprudência na direção de veículo automotor, narrada na denúncia”.
José Ferreira era entregador de leite e estava retornando para a comunidade Selene, onde trabalhava, quando houve o acidente. Conforme testemunhas, com o impacto, a vítima foi arremessada por cerca de dez metros. O motociclista teve diversas fraturas no crânio e no tórax e morreu horas depois.