A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, condenou o motorista responsável pelo acidente que resultou nas mortes de Clebston Horácio da Silva, 47 anos, e Duana Letícia Anderção Benedeti, 22. As vítimas estavam em um Fiat Uno branco, placas de Nova Canaã do Norte, quando atingiram a traseira do caminhão GM C60, dirigido por Gilberto Ures, 39 anos. O acidente aconteceu em março de 2015, na BR-163, a cerca de 50 quilômetros de Sinop, sentido Itaúba.
A juíza levou em consideração o laudo pericial, apontando que Gilberto agiu de forma negligente. “Diante das circunstâncias em que se encontrava o veículo do acusado, ou seja, transitando em rodovia federal sem para-choques e fitas reflexivas em quantidade insuficiente, bem como sem faróis e lanternas, conclui-se que agiu de forma negligente, o que ocasionou o acidente que vitimou Clebston e Duana, mormente por ter conduzido com o veículo nesse estado de conservação no período noturno, em local sem iluminação artificial, impossibilitando a visibilidade do veículo pelas vítimas”, disse a magistrada.
Ela fixou uma pena de três anos e um mês de detenção, em regime aberto, e proibição de dirigir por três meses. A juíza, no entanto, facultou a Gilberto substituir a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito. Desta forma, o motorista poderá pagar R$ 2 mil, que será destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Sinop, e ainda prestar serviços comunitários, em local a ser definido. Ures ainda pode recorrer da decisão.
Conforme Só Notícias já informou, as vítimas morreram ainda no local do acidente. Duana residia no Castanhal, distrito de Itaúba, e trabalhava como caixa em uma lanchonete. Ela foi sepultada em Marcelândia. Clebston trabalhava em uma empresa no setor de construção e foi trasladado para o interior de Goiás.