A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem à noite, de manter a cassação do diploma eleitoral da senadora Selma Arruda (Podemos), corroborou a manifestação realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso para que, além da cassação do mandato, novas eleições para o preenchimento da vaga de senador, representando o Estado, fossem realizadas.
“Publicado o acórdão do TSE, o mandato ficará vago e teremos o início do prazo legal de 20 a 40 dias para a realização das eleições ao Senado. Será prioridade desta Procuradoria auxiliar e impulsionar o TRE- Mato Grosso para que sejam realizadas o mais breve possível. Afinal, o estado de Mato Grosso ficará em desvantagem no equilíbrio federativo no Senado. É, portanto, altíssimo o interesse do estado de Mato Grosso no imediato preenchimento da vaga”, acrescentou o procurador Pedro Melo.
Selma ainda pode recorrer da decisão de ontem à noite para tentar se manter no mandato, que iniciou em fevereiro deste ano.
A ação ao TRE mato-grossense foi apresentada pela então procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento, em outubro de 2018, acusado arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combinados com prática de abuso de poder econômico, foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE) em fevereiro deste ano pelo procurador regional eleitoral substituto Raul Batista Leite.
No mesmo pedido, o MP Eleitoral requereu também que novas eleições fossem realizadas para o mandato, não se aventando a possibilidade de ser dado posse ao terceiro colocado nas eleições, “o que representaria atropelo da vontade popular e violação frontal ao regime democrático sufragado pela Constituição Federal de 1988 (artigo 1º, parágrafo único). Aliás, o Supremo Tribunal Federal foi didático quanto ao tema”, enfatizou a época no documento o MP Eleitoral.
Além disso, de acordo com o MP Eleitoral, toda a chapa encabeçada pela candidatura de Selma Arruda foi beneficiada pelo abuso de poder econômico e pelos gastos ilícitos de campanha, havendo de ser cassada em sua integralidade. “A chapa, na eleição majoritária, é una e indivisível, sendo que, para fins de cassação de registro ou de diploma, a sorte do titular importa a sorte, no caso de Senador, dos suplentes. Assim, é inviável a cisão, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível a cassação da titular, sem que tal medida atinja, também, os demais”. Assim, a realização de novas eleições seria imprescindível.
A decisão do TSE, de ontem, manteve a do dia 11 de abril quando o TRE decidiu, por sete votos a zero, pela cassação da diplomação de Selma Arruda, do suplente Gilberto Possamai, de Sorriso, e da segunda suplente e por seis votos a um pela realização de novas eleições para senador em Mato Grosso. A tese de cassação e de novas eleições foi defendida, durante o julgamento, pelo procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.