O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação da chapa da senadora Selma Arruda (Podemos) por abuso de poder econômico e caixa 2, durante a campanha de 2018. Cinco ministros votaram com o relator, Og Fernandes, pela saída da mato-grossense. Foram eles: Luiz Felipe Salomão, Luís Barroso, Rosa Weber, Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira. Edson Fachin, por outro lado, foi o único que votou por manter a ex-juíza no Congresso.
Após o resultado, os ministros começaram a discutir qual seria o destino da vaga da senadora. A maioria (Luiz Salomão, Sérgio Banhos, Luís Roberto, Edson Fachin e Rosa Weber) decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso terá que realizar novas eleições para o cargo. Tarcísio Vieira proferiu voto vencido pela convocação da chapa de Carlos Fávaro, apontando os custos financeiros para o novo pleito.
Com a decisão do TSE, Selma e Possamai ficarão inelegíveis por oito anos. O tribunal ainda decidiu que a execução da sentença será imediata, desta forma, assim que for publicado acórdão, a ex-juíza não será mais senadora. Ainda cabe recurso.
O julgamento – “É difícil destacar os fatos de maior gravidade, tantos são eles. É uma quantidade de provas relevantes que foram carreadas aos autos. Acompanho o eminente relator, tantos nas preliminares, quanto no mérito”, disse o primeiro a votar, ministro Luiz Felipe Salomão.
Para o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o relator demonstrou com “enorme precisão a relevância dos fatos apurados para procedência da ação, a meu sentir referido relevo, no contexto da campanha e transcurso do pleito, está sobejamente evidenciado. Contudo, é da hodierna jurisprudência desta Corte Superior que a configuração do Caixa 2 dispensa a rigor este exame, porquanto fica de ‘per si’, interditada a jurisprudência dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, tamanho o desvalor intrínseco a este tipo de conduta suficiente a denotar a má-fé dos envolvidos”.
Também proferiu voto favorável à cassação o ministro Sérgio Banhos. “Os valores de recursos utilizados na pré-campanha em atos típicos de campanha eleitoral superam em muito os informados na campanha eleitoral, de modo que me parece evidente a mácula do artigo 30-A da lei 9.504 e de abuso de poder econômico, de modo que não cabe alteração do acórdão. É como voto na primeira parte do mérito”.
“Aqui se discute puramente uma questão eleitoral, afeta às competências deste tribunal superior eleitoral. Nada do que se discute macula o passado da senadora. Eu não duvido que muitos interesses contrariados tenham se articulado para engendrar a perda do mandato conquistado nas urnas. Porém, não são esses interesses que, evidentemente, movem o julgamento deste tribunal. Eu preciso dizer que cheguei ao julgamento com muitas dúvidas, mas é preciso reconhecer que o relatório do ministro Og Fernandes denuncia um conjunto de fatos objetivos, sobre os quais não há, verdadeiramente, controvérsia”, afirmou o ministro Luís Barroso, o quinto a votar pela cassação.
O ministro Edson Fachin foi o único a votar pelo provimento do recurso. “Ainda que a contundência dos resultados possa, em um plano especulativo, ser enxergada como signo de êxito de ilícitos cometidos, em uma análise mais detida termina por dificultar soluções de cassação, tendo em vista que, em casos como o que se apresenta, a invalidação da manifestação popular é mais factível quando existe, ao menos, alguma certeza de que os eventos analisados constituem causa provável do resultado da eleição. Estou integralmente convencido de que não é o caso”, apontou.
No relatório, Og Fernandes apontou as acusações contra Selma e os suplentes Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Ele entendeu que deveria ser mantida a cassação da chapa da juíza, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. Também votou pela imediato afastamento de Selma do Senado e realização de novas eleições para o cargo. Negou ainda o pedido para que o terceiro colocado, Carlos Fávaro (PSD), ocupasse a vaga até o novo pleito.
“Os ilícitos identificados são expressivos. Penso que a conclusão do TRE de que a autoria dos ilícitos recai sobre Selma e Gilberto é acertada. (…) A recorrente ocupou por décadas o cargo de juiz de direito, inclusive em função eleitoral. Tal fato dá cores mais vivas aos ilícitos praticados, porquanto jamais se poderia cogitar desconhecimento das normas infligidas”, destacou Og, durante a leitura do relatório, na última semana.
Conforme Só Notícias já informou, Selma foi condenada pelo TRE por praticar propaganda extemporânea na pré-campanha ao contratar com uma empresa de publicidade com valores acima de sua capacidade financeira. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que ela e Possamai (que é de Sorriso) fizeram despesas tipicamente eleitorais de, no mínimo, R$ 1,2 milhão. O tribunal também concluiu que houve caixa 2 e abuso de poder econômico.
(Atualizada às 23h14)