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TCE aprova contas de gestão da prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, sob a gestão de Maurício Ferreira de Souza. O relator das contas, conselheiro interino Moises Maciel, constatou que o município cumpriu os limites constitucionais, pois aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 34,99% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal; 71,92% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – na remuneração dos profissionais do magistério e 45,13% dos impostos nas ações e serviços de saúde, superando os percentuais mínimos previstos em lei.

O conselheiro divergiu do apontamento do Ministério Público de Contas que apontou que haveria irregularidade no uso de 56,48% da Receita Corrente Líquida com pessoal. Mas o conselheiro concluiu pelo afastamento da irregularidade pois caso fosse excluído o IRRF da folha de pagamento dos servidores municipais e da receita corrente líquida, os gastos com pessoal do poder executivo no exercício de 2018 teriam comprometido 53,50% da receita corrente líquida estando assim, abaixo do limite máximo de 54%.

O relator recomendou ao gestor que diligencie no sentido de verificar a projeção das despesas e das receitas não só quando da elaboração da LOA (Lei Orgânica Anual) e da LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) mas também no próprio exercício financeiro através da análise do relatório resumido de execução orçamentária e dos relatórios de gestão fiscal, de modo a adotar as medidas necessárias para equacionar os gastos e a arrecadação, e assim, garantir que sejam respeitados os limites prudencial e máximo para gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município, sem prejuízo do cumprimento de obrigações/direitos legais e constitucionais, e, sobretudo, ao atendimento do princípio da sustentabilidade fiscal.

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