A justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado e afastou, novamente, o prefeito de Comodoro (480 km a Oeste de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, pelo período de seis meses, por conta da prática de ato de improbidade administrativa, consistente em desviar dinheiro público através de “empresa fantasma”, juntamente com outras cinco pessoas, dentre elas o diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência – Comodoro Previ, Gustavo André Rocha. Neste período o gestor está proibido de ingressar na sede do executivo municipal, nas secretarias, bem como de contatar servidores públicos municipais.
O juiz de Comodoro, Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, determinou também a quebra de sigilo fiscal e bancário do prefeito, do diretor executivo do Comodoro Previ, da empresa individual criada para lesar o erário, do proprietário da “empresa fantasma” e outra empresária que tinha procuração para gerir a empresa, e de Leila Staut Romera Ribeiro, servidora pública estadual. Todos estes envolvidos, além da servidora pública municipal Aryadne Guilherme da Silva, também tiveram os bens bloqueados pela Justiça, em valores que variam de R$ 240 mil a R$ 100 mil.
A Justiça também determinou a suspensão de todos os contratos entre a referida empresa e o município de Comodoro e o Fundo Municipal de Previdência – Comodoro Previ. “Importante ressaltar que é desnecessária a intimação do requerido para efeito do aludido afastamento, sendo que a presente decisão terá eficácia a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Município na pessoa de qualquer dos procuradores. Intime-se o vice-prefeito para assumir, imediatamente, as funções do prefeito afastado”, destaca o magistrado na decisão.
De acordo com a ação do MP, a “empresa fantasma” teria sido constituída em 26/12/2016, às vésperas do início do mandato do prefeito, tendo como endereço Itiquira (quase 1000 km de Comodoro), seu responsável tem domicílio cadastrado na Receita Federal em Campo Grande (MS), a empresa não possui estabelecimento comercial nem colaboradores, o município e o Fundo de Previdência contrataram a empresa, desde 2017, para serviços que não foram prestados o que foi constatado em auditorias.
A empresa contratada, conforme a ação, nunca efetivou os serviços pelos quais fora contratada. Uma auditoria identificou um dano ao erário no importe de R$ 140.000,00 em relação ao contrato entabulado junto ao Município de Comodoro, e de R$ 45, 7 mi no que tange ao Comodoro Previ, que contratou a empresa por três vezes sem qualquer tipo de licitação.
Esta é a segunda vez que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes é afastado pela Justiça, somente neste ano. Ele responde a outras sete ações de improbidade administrativa e, inclusive, já fora condenado à perda do cargo. A informação é da assessoria do MP e o prefeito pode recorrer.