A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, ontem, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2013 apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM) para tornar mais justa a cobrança de pedágio aos motoristas que percorrem pequenos trechos nas rodovias federais, principalmente em áreas urbanas. O mato-grossense propõe a adoção condições legais para implantação do sistema free flow (trânsito livre, em inglês), que já é adotado em vários países e que permite o pagamento de pedágio por quilometragem percorrida registrada por radiofrequência e gravação de vídeo. A nova redação segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado antes de ser apreciado em plenário.
Esse sistema, explica Jayme Campos, permite pagamentos mais justos, uma vez que a sua cobrança se dá pelo uso proporcional da via. Em seu relatório, o parlamentar reconheceu que os custos impostos aos usuários das vias concedidas que realizam deslocamentos curtos diariamente por morarem ou trabalharem em regiões com pedágios “são desproporcionais”. Mas ponderou que a isenção total de pedágio a esses motoristas, como prevê o texto original, “pode gerar dificuldades para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões”.
O substitutivo de Jayme é uma alternativa ao texto original do agora senador Esperidião Amim (PP-SC), apresentado em 2011 quando ele ainda era deputado federal. À época, a intenção era garantir isenção total de pedágio a veículo cujo proprietário more ou trabalhe em município onde esteja localizada a praça da cobrança. O projeto original foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado em março de 2013. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ) do Senado em abril de 2016, chegou a ser arquivado no final de 2018, mas foi desarquivado no início de 2019.
Jayme Campos ponderou que a isenção total do pagamento de pedágio pode trazer prejuízos excessivos às concessionárias e inviabilizar a prestação de serviços a todos os usuários. Por isso, fez a proposta de pagamento proporcional, o que foi elogiado, inclusive por Esperidião Amim.
“Por um lado, a isenção proposta teria como consequência a redução do custo total do deslocamento, o que criaria um estímulo a uma maior utilização da infraestrutura pelos usuários não pagantes. Esse comportamento, por sua vez, demandaria mais manutenção e, consequentemente, maiores custos para o concessionário. Por outro lado, o inexorável aumento das tarifas para os demais usuários teria o efeito inverso, isto é, como o custo total de seu deslocamento aumentaria, geraria o estímulo a uma menor utilização da rodovia, reduzindo ainda mais a receita do concessionário, demandando nova rodada de reequilíbrio econômico e financeiro, em um círculo vicioso que dificultaria a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão”, argumentou o democrata.
O substitutivo aprovado determina que, se o projeto virar lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá 180 dias para definir os procedimentos técnicos e administrativos que garantam a “correta identificação dos veículos”, com uso de “dispositivo de identificação eletrônica”, para acesso e integração de informações entre os órgãos e entidades envolvidos no processo, com o objetivo da implementação da cobrança de pedágios por meio de sistemas de livre passagem. Para tanto, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) e a Lei 10.233, de 2001 (que criou a ANTT e o Dnit).
O texto do relator também divide em duas a infração grave de trânsito prevista no artigo 209 do CTB: “Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”.
Com a mudança, a infração do artigo 209 ficará como “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos” e novo artigo (209-A) ficará “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida”. Com isso, autoriza o substitutivo, as multas arrecadadas com a infração do 209-A poderiam ser usadas para recompor possíveis desequilíbrios econômico-financeiros ocasionados pelo novo sistema nos contratos de concessão de rodovias. (Com informações da Agência Senado)