O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu que o governo de Mato Grosso poderá parcelar o salário dos servidores inativos – aposentados e pensionistas. Os inativos haviam vencido a primeira batalha e conseguiram suspender o pagamento parcelado através de uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ).
Em março, uma decisão do TJ obrigava o pagamentos dos inativos de forma integral em uma só parcela. No entanto, a decisão foi derrubada pelo ministro presidente do Supremo por meio de um mandado de segurança apresentado pelo Estado de Mato Grosso contra o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Mato Grosso, autor e vencedor da primeira ação contra o governo.
Na decisão, o ministro destaca a atuação situação financeira dos estados, em crise desde 2015. “A lamentável e inegável situação de caos financeiro pela qual passa a maioria dos estados brasileiros, oriunda de situação de turbulência econômica, agravada pela frustração de receitas projetadas nas respectivas leis orçamentárias, impõe a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro”, destacou.
O ministro destacou que a manutenção de ordem de pagamento dos servidores em data certa pode piorar ainda mais a situação financeira do estado e lembrou que o STF já se debruçou sobre o tema. “Sob tal perspectiva, a presença do dano inverso não pode ser negligenciada, na medida em que a manutenção do calendário vigente de pagamento de vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões, pode acarretar danos irreparáveis às já combalidas finanças dos estados. Deve, assim, ser mantida a suspensão cautelar aqui liminarmente deferida, na esteira, aliás, de diversos precedentes desta Suprema Corte a respeito do tema”.
A decisão é do dia 27 de novembro. O governo deve iniciar o pagamento dos servidores no dia 10 de dezembro e já trabalha na reserva de recursos para pagar o 13° no dia 20 de dezembro.