O pleno do Tribunal de Justiça concluiu hoje o julgamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) que foi condenado a dois anos e três meses de prisão, em regime aberto, por desvio de bens públicos em benefício próprio e falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, os fatos são relacionados à época em que Romoaldo era prefeito de Alta Floresta e ele autorizou a venda de um terreno sem processo licitatório para um empresário, sendo que o valor, conforme o MPE, não foi depositado na conta da prefeitura. “O acusado Romoaldo agiu com a culpabilidade acentuada. Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”, disse a relatora, desembargadora Maria Erotides. Romoaldo pode recorrer.