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Prefeito regulamenta lei que proíbe uso de narguilé por menores em Alta Floresta

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoeria)

O prefeito Asiel Bezerra (MDB) publicou um decreto regulamentando a lei municipal, aprovada no ano passado pela câmara de vereadores, que proíbe o uso e a venda do narguilé em locais públicos abertos ou fechados para menores de 18 anos, em Alta Floresta (297 quilômetros de Sinop). A medida estabelece que o cumprimento da legislação será de responsabilidade conjunta da diretoria de Meio Ambiente e dos departamentos de Fiscalização Tributária e Viglância Sanitária.

O decreto também estabelece que quando houver descumprimento da lei, serão emitidos os autos “pertinentes” (infração ou apreensão), e a cientificação do infrator. Em caso de apreensão dos narguilés, será instaurado procedimento, no prazo de 30 dias, para destruição do objeto, “assegurada ampla defesa e contraditório”.

A lei entrou em vigor em outubro do ano passado. Desde então, os estabelecimentos que comercializam o cachimbo inclusive o fumo e demais componentes para uso deverão obrigatoriamente solicitar documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. Já os componentes do narguilé têm que ficar em local isolado, distante principalmente de produtos de gêneros alimentícios, por exemplo.

A multa para descumprimento pode passar de R$ 30 mil. Os estabelecimentos comerciais que infringirem a lei terão cassado o alvará de funcionamento e o alvará da Vigilância Sanitária pelo prazo de até seis meses. Se a pessoa autuada for menor de idade a aplicação de multa será em face dos pais ou responsáveis legais. A lei também prevê apuração para checar o uso de narguilé para fins criminais e a destruição do cachimbo apreendido.

A legislação define como ambientes de uso coletivo privado, dentre outros, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, casas de espetáculos, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados e similares, shoppings centers, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento e áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

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