O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, emitiu Termos de Alerta de Lei de Responsabilidade Fiscal a gestores de cinco municípios que ultrapassaram os limites previstos na LRF com despesa de pessoal. As contas anuais de governo do exercício de 2019 desses municípios estão sob a relatoria do conselheiro. Foram alertados os gestores de Cáceres, Campo Novo do Parecis, Planalto da Serra, Arenápolis e Denise.
O caso mais grave é do município de Denise (Médio Norte), que sob a gestão de Eliane Lins da Silva aplicou, no 2º quadrimestre deste ano, 54,81% da Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal, extrapolando o limite máximo de LRF, de 54%. No termo de alerta, o conselheiro explicou que a prefeita está impedida de conceder vantagem, aumento, ou reajuste; criar cargo, emprego ou função; alterar carreira; contratar pessoal ou hora extra, salvo exceções também previstas em lei.
Os municípios de Cáceres, sob a responsabilidade do prefeito Francis Maris Cruz e Arenápolis, do prefeito José Mauro Figueiredo, ultrapassaram no período o limite prudencial da LRF, de 51,30% da RCL com folha de pagamento. Nesses casos, os gestores também sofrem impedimentos, e, assim como aqueles que extrapolam o limite máximo, estão impedidos de adotar qualquer iniciativa que resulte em aumento da despesas com pessoal.
Planalto da Serra, na gestão de Dênio Peixoto Ribeiro, e Campo Novo do Parecis, na gestão de Rafael Machado, extrapolaram o limite de alerta da LRF, de 48,60% da receita corrente e também foram alertados pelo conselheiro para que se atentem aos gastos com pessoal no próximo quadrimestre.
Os alertas são resultado do acompanhamento simultâneo do tribunal e das informações prestadas pelos próprios municípios tanto ao TCE quanto à secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.