O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou, por maioria, em sessão plenária, o voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima e negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo. Com a decisão do colegiado, fica mantido o teor da decisão singular do conselheiro Luiz Henrique Lima, que aplicou multa de 76,4 UPFs ao gestor em razão da reiterada contratação de servidores por intermédio de processo seletivo simplificado, evidenciando desobediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Ao negar provimento ao recurso, o conselheiro relator afirmou ter ficado patente que o gestor incorreu na irregularidade apontada pela secretaria de Controle Externo e que, no recurso, não trouxe elementos que justificassem o acolhimento das suas argumentações, informa a assessoria.
Com base no valor da Unidade Padrão Fiscal e com base do redutor aplicado pelo TCE, a multa aplicada ao prefeito é pode chegar a R$ 6 mil. Asiel ainda pode recorrer da decisão do TCE.